O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Parágrafo Único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.689, de 30 de Março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º ...
Parágrafo único - Os efeitos desta Lei estendem-se aos órgãos da Administração Pública Direta, à CODESG - Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá e ao SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá.".
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Abril de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.