O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.441, de 29 de Junho de 1992, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Artigo 1º ...
Parágrafo único - A autorização contida no "caput" deste artigo estende-se aos bens móveis, cuja utilização torna-se imprescindível.".
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.