O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As mulheres grávidas, a partir do 5º (quinto) mês de gestação, ficam dispensadas de passar pelas catracas dos ônibus de transporte público de passageiros no Município, tendo acesso direto ao veículo pela porta de saída, nos termos da lei.
Artigo 2º VETADO
Parágrafo único - VETADO
Artigo 3º VETADO
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de março de 1994.
Projeto de Lei Legislativo nº 04/94, de autoria do Vereador Geraldo Nunes Filho
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.