O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso III, do artigo 223, da Lei Municipal nº 1218, de 13 de abril de 1971 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 223 ...
III - As faltas abonadas,
as justificações e os dias de licença a que se referem os incisos I e IV, do
artigo 191.".
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de março de 1994.
Projeto de Lei Legislativo nº 08/94, de autoria do Vereador Walter Villela Pinto.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.