O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecido como de UTILIDADE PÚBLICA o CESIEPEL - CENTRO SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA "PENTECOSTAL LIVRE", sociedade civil, sem fins lucrativos, com índole religiosa e beneficente, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de março de 1994.
Projeto de Lei Legislativo nº 05/94, de autoria do Vereador Cícero Pereira dos Santos
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.