LEI Nº 268, DE 12 DE MAIO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A CONCEÇÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM 1954.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções, contribuições e auxílios, relativos ao exercício de 1954.

 

3

§ 1º - EDUCAÇÃO PÚBLICA

 

3.2

3.2.2.5

Ensino Secundário

Instituto de Educação “Cons. Rois. Alves”

 

4.200,00

 

 

 

3.3

Ensino Primário

I - Casa Puríssimo Coração de Maria                                                 

II – Lar Monsenhor Filipo                                                                   

III – Instituto de Proteção à 1ª Infância                                            

IV – Curso do Ginásio N. S. do Carmo                                                 

V – Senana da Criança                                                                         

VI – Caixas Escolares (a dividir per capita)                                        

VII – Contribuição para Aluguel de 3 Grupos Escolares                        

 

14.000,00

16.000,00

20.000,00

1.500,00

3.000,00

33.300,00

7.200,00

3.4

3.4.5.5

Ensino Técnico Profissional

Escola Técnica de Comércio Ant. Rois. Alves (86 bolsas de estudo)

 

58.480,00

3.5

3.5.5.5

Cultura Artística

Instituto Musical “Santa Cecília”

 

5.000,00

 

3.6

Educação Física e Desportos

I – Comissão Central de Esportes

II – Associação Esportiva de Guaratinguetá

III – Clube de Regatas de Guaratinguetá

 

35.000,00

15.000,00

10.000,00

3.9

3.9.5.5

Serviços Diversos

I – Monumento a Armando de Sales Oliveira

II – Grêmio Estudantino de Guaratinguetá

 

10.000,00

6.000,00

4

4.1

4.1.5.5.1

§ 2º - SAÚDE PÚBLICA

Assistência Hospitalar

Santa Casa de Misericórdia

 

 

60.000,00

5

5.1

5.1.5.5.1

§ 3º - PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Assistência à Maternidade e à Infância

I – Hospital Maternidade “Frei Galvão”

II – Casa da Criança

 

 

60.000,00

20.000,00

5.3

 

5.3.5.5.1

ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

I – Asilo de Maternidade “Santa Isabel”

II – Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno)

III – Sociedade S. Vicente de Paulo: para assistência aos mendigos

 

60.000,00

10.000,00

20.000,00

 

Artigo 2º A despesa prevista nesta lei correrá por conta de dotações orçamentárias vigentes.

 

Artigo 3º Ao requerimento de pagamento aàs entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovante da aplicação do auxílio antes recebido e relatório dos serviços assistenaiais e culturais realmente prestados.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de maio de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.