LEI
Nº 268, DE 12 DE MAIO DE 1954
DISPÕE SOBRE A
CONCEÇÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM 1954.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções, contribuições e
auxílios, relativos ao exercício de 1954.
3 |
§ 1º - EDUCAÇÃO PÚBLICA |
|
3.2 3.2.2.5 |
Ensino Secundário Instituto de Educação “Cons. Rois.
Alves” |
4.200,00 |
3.3 |
Ensino Primário I - Casa Puríssimo Coração de Maria
II – Lar Monsenhor Filipo III – Instituto de Proteção à 1ª
Infância IV – Curso do Ginásio N. S. do
Carmo
V – Senana da Criança VI – Caixas Escolares (a dividir per
capita) VII – Contribuição para Aluguel de 3
Grupos Escolares
|
14.000,00 16.000,00 20.000,00 1.500,00 3.000,00 33.300,00 7.200,00 |
3.4 3.4.5.5 |
Ensino Técnico Profissional Escola Técnica de Comércio Ant. Rois.
Alves (86 bolsas de estudo) |
58.480,00 |
3.5 3.5.5.5 |
Cultura Artística Instituto Musical “Santa Cecília” |
5.000,00 |
3.6 |
Educação Física e Desportos I – Comissão Central de Esportes II – Associação Esportiva de Guaratinguetá III – Clube de Regatas de Guaratinguetá |
35.000,00 15.000,00 10.000,00 |
3.9 3.9.5.5 |
Serviços Diversos I – Monumento a Armando de Sales Oliveira II – Grêmio Estudantino de Guaratinguetá |
10.000,00 6.000,00 |
4 4.1 4.1.5.5.1 |
§ 2º - SAÚDE PÚBLICA Assistência Hospitalar Santa Casa de Misericórdia |
60.000,00 |
5 5.1 5.1.5.5.1 |
§ 3º - PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência à Maternidade e à Infância I – Hospital Maternidade “Frei Galvão” II – Casa da Criança |
60.000,00 20.000,00 |
5.3 5.3.5.5.1 |
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS I – Asilo de Maternidade “Santa Isabel” II – Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno) III – Sociedade S. Vicente de Paulo: para assistência
aos mendigos |
60.000,00 10.000,00 20.000,00 |
Artigo 2º A
despesa prevista nesta lei correrá por conta de dotações orçamentárias
vigentes.
Artigo 3º Ao requerimento de pagamento aàs
entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovante da aplicação do
auxílio antes recebido e relatório dos serviços assistenaiais e culturais
realmente prestados.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de maio de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.