O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóveis particulares para instalação de departamentos e distritos policiais da Polícia Civil e Polícia Militar, vinculados à Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.