O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, imóvel do seu patrimônio, situado na Praça da Bíblia, com as medidas, confrontações seguintes e constantes do Memorial Descritivo anexo:
"Tomamos como ponto
de referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento do meio-fio
da Av. Vaz de Caminha com o alinhamento do meio-fio da Av. Alves Motta. Desse
ponto, segue em linha reta pelo meio-fio da Av. Alves Motta numa distância de
65,20m até encontrar o ponto que é o fim da reta e o começo da curva que
deflete à direita e entra em linha curva numa distância de 23,70m até o fim
desta curva. Desse ponto onde é o fim da curva deflete-se à esquerda e segue em
linha curva numa distância de 5,26m até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto
deflete-se à direita, seguindo o alinhamento do muro da Merenda Escolar e segue
em linha reta numa distância de 5,40m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da
presente descrição. Desse ponto segue na mesma reta e sentido anterior numa
distância de
Artigo 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção, pela donatária, de dependências ou a instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.
Artigo 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as obras necessárias dentro de um (1) ano após a lavratura da escritura, e concluí-las no prazo de dois (2) anos.
Artigo 5º O não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.