LEI Nº 2674, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a doação de área de terreno à Fazenda Pública do Estado de São Paulo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, imóvel do seu patrimônio, situado na Praça da Bíblia, com as medidas, confrontações seguintes e constantes do Memorial Descritivo anexo:

 

"Tomamos como ponto de referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento do meio-fio da Av. Vaz de Caminha com o alinhamento do meio-fio da Av. Alves Motta. Desse ponto, segue em linha reta pelo meio-fio da Av. Alves Motta numa distância de 65,20m até encontrar o ponto que é o fim da reta e o começo da curva que deflete à direita e entra em linha curva numa distância de 23,70m até o fim desta curva. Desse ponto onde é o fim da curva deflete-se à esquerda e segue em linha curva numa distância de 5,26m até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto deflete-se à direita, seguindo o alinhamento do muro da Merenda Escolar e segue em linha reta numa distância de 5,40m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição. Desse ponto segue na mesma reta e sentido anterior numa distância de 42,20 m, confrontando-se com área da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 2 (P2); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 87º00 e segue em linha reta numa distância de 18,00 m, confrontando-se com a Vila Gram Cabrita, até encontrar o Ponto 3 (P3); desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 40º00 e segue em linha reta numa distância de 34,20 m, confrontando-se com a Vila Gram Cabrita, até encontrar o Ponto 4 (P4); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 94º00 e segue em linha reta numa distância de 24,40 m, confrontando-se com a Esportiva, até encontrar o Ponto 5 (P5); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 76º00 e segue em linha reta numa distância de 23,00 m confrontando-se com a Pça. da Bíblia até encontrar o Ponto 6 (P6); desse ponto deflete-se à esquerda e ângulo central de 44º00 com raio de 26,90 m e desenvolvimento de 20,65 m, confrontando-se com a Praça da Bíblia até encontrar o Ponto 7 (P7); desse ponto deflete-se à direita com ângulo central de 49º00 com raio de 40,00 m e desenvolvimento de 34,20 m, confrontando-se com a Praça da Bíblia, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, fechando um polígono com área total de 1.777,33 m²".

 

Artigo 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção, pela donatária, de dependências ou a instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

Artigo 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.

 

Artigo 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as obras necessárias dentro de um (1) ano após a lavratura da escritura, e concluí-las no prazo de dois (2) anos.

 

Artigo 5º O não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.