LEI Nº 2672, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza Executivo Municipal a subvencioNAR a Associação Comercial e Industrial de Guaratingetá e dá outras providênciAs.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção correspondente a importância de CR$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros reais), à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUARATINGUETÁ, visando a ornamentação das vias públicas, durante as festividades natalinas do corrente ano.

 

Artigo 2° A entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até o dia 20 (vinte) de janeiro de 1994.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.