O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial à ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE GUARATINGUETÁ, na importância de CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS).
Artigo 2º Para atender as despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na seguinte dotação:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
12.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
08 - Educação e Cultura
65 - Turismo
363 - Promoção do Turismo
3 2 3 1 - Subvenções Sociais ........................................................ CR$ 3.000.000,00
Artigo 3º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contigência ............................................. CR$ 3.000.000,00
Artigo 4º A Associação de Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos deverá encaminhar a prestação de contas à Prefeitura, da aplicação discriminada da subvenção de cada agremiação.
Parágrafo único - A agremiação que não comprovar a aplicação da subvenção recebida, não poderá receber subvenção no próximo Carnaval.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de dezembro de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipal nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.