O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.533, de 04 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel do patrimônio da Municipalidade, à Junta de Conciliação e Julgamento.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.