LEI
Nº 266, DE 04 DE MAIO DE 1954
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA PUBLICAÇÃO ALUSIVA A FREI GALVÃO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) para a publicação da obra de autoria de Lucio Cristiano, intitulada:
Frei Antonio de Sant’Ana Galvão, o Apóstolo de São Paulo entre os séculos XVIII
e XIX.
Artigo 2º Para
atender a despesa prevista no artigo anterior, fica o executivo autorizado a
abrir um crédito especial de quantia equivalente.
Parágrafo único O pagamento da despesa autorizada nesta lei será atendido com recursos
provenientes do excedente da quota de impostos estaduais.
Artigo 3º O auxílio ora concedido deverá ser pago
ao Revmo. Pe. Superior do Convento de Nossa senhora das Graças, desta cidade.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de maio de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.