LEI Nº 2656, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaratinguetá para o período de 1994/1997

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei

 

Artigo 1º O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ para o período de 1994/1997, constituído pelos anexos nºs 1, 2 e 3 constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.

 

Artigo 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.

 

Artigo 3º O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

 

PLANO PLURIANUAL

PERÍODO 1994/1997

ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

 

Órgão

Unidade Orçamentária

Especificação

 

 

 

1 (100)

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.10

Secretaria da Câmara

 

 

 

2 (200)

 

CHEFIA DO EXECUTIVO

 

2.10

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

2.11

Fundo da Criança e do Adolescente

 

2.12

Junta do Serviço Militar

 

2.13

Fundo Social de Solidariedade

 

2.14

Fundo de Construção de Casas Populares

 

 

 

3 (300)

 

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

 

3.10

Secretaria e Dependências

 

 

 

4 (400)

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

4.10

Secretaria e Dependências

 

 

 

5 (500)

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

5.10

Secretaria e Dependências

 

 

 

6 (600)

 

SECRETARIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

 

6.10

Secretaria e Dependências

7 (700)

 

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

7.10

Secretaria e Dependências

 

7.11

Departamento de Obras Públicas

 

7.12

Departamento de Conservação da Cidade

 

7.13

Serviço de Prevenção e Combate ao Incêndio (Corpo de Bombeiros)

 

7.14

Departamento de Pavimentação

 

7.15

Departamento de Transportes

 

 

 

8 (800)

 

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

 

8.10

Secretaria e Dependências

 

 

 

9 (900)

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

9.10

Secretaria e Dependências

 

9.11

Departamento de Educação

 

9.12

Departamento de Merenda Escolar

 

9.13

Departamento de Cultura

 

 

 

10 (1000)

 

SECRETARIA DE ESPORTES

 

10.10

Secretaria e Dependências

 

 

 

11 (1100)

 

SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

 

11.10

Secretaria e Dependências

 

 

 

12 (1200)

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

12.10

Secretaria e Dependências

 

12.11

Serviço Médico

 

12.12

Serviço Odontológico

 

12.13

Serviço de Saúde Pública

13 (1300)

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA/ABASTECIMENTO

 

13.10

Secretaria e Dependências

 

 

 

14 (1400)

 

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

14.10

Secretaria e Dependências

 

 

 

15 (1500)

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLÓGICA E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

15.10

Secretaria e Dependências