O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ para o período de 1994/1997, constituído pelos anexos nºs 1, 2 e 3 constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.
Artigo 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
Artigo 3º O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Órgão |
Unidade Orçamentária |
Especificação |
|
|
|
1 (100) |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
|
1.10 |
Secretaria da Câmara |
|
|
|
2 (200) |
|
CHEFIA DO EXECUTIVO |
|
2.10 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
|
2.11 |
Fundo da Criança e do Adolescente |
|
2.12 |
Junta do Serviço Militar |
|
2.13 |
Fundo Social de Solidariedade |
|
2.14 |
Fundo de Construção de Casas Populares |
|
|
|
3 (300) |
|
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO |
|
3.10 |
Secretaria e Dependências |
|
|
|
4 (400) |
|
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
4.10 |
Secretaria e Dependências |
|
|
|
5 (500) |
|
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
|
5.10 |
Secretaria e Dependências |
|
|
|
6 (600) |
|
SECRETARIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS |
|
6.10 |
Secretaria e Dependências |
7 (700) |
|
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
7.10 |
Secretaria e Dependências |
|
7.11 |
Departamento de Obras Públicas |
|
7.12 |
Departamento de Conservação da Cidade |
|
7.13 |
Serviço de Prevenção e Combate ao Incêndio (Corpo de Bombeiros) |
|
7.14 |
Departamento de Pavimentação |
|
7.15 |
Departamento de Transportes |
|
|
|
8 (800) |
|
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
8.10 |
Secretaria e Dependências |
|
|
|
9 (900) |
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
9.10 |
Secretaria e Dependências |
|
9.11 |
Departamento de Educação |
|
9.12 |
Departamento de Merenda Escolar |
|
9.13 |
Departamento de Cultura |
|
|
|
10 (1000) |
|
SECRETARIA DE ESPORTES |
|
10.10 |
Secretaria e Dependências |
|
|
|
11 (1100) |
|
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
|
11.10 |
Secretaria e Dependências |
|
|
|
12 (1200) |
|
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
12.10 |
Secretaria e Dependências |
|
12.11 |
Serviço Médico |
|
12.12 |
Serviço Odontológico |
|
12.13 |
Serviço de Saúde Pública |
13 (1300) |
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA/ABASTECIMENTO |
|
13.10 |
Secretaria e Dependências |
|
|
|
14 (1400) |
|
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
14.10 |
Secretaria e Dependências |
|
|
|
15 (1500) |
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLÓGICA E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
15.10 |
Secretaria e Dependências |