LEI Nº 2655, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre doação de área de 1.400,00 m2 à Fazenda do Estado de São Paulo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terreno de seu patrimônio, correspondente a 1.400,00 m2 (Um Mil Quatrocentos Metros Quadrados) localizada na Avenida Basf, no Bairro do Engenheiro Neiva.

 

Artigo 2º A área referida no artigo anterior será caracterizada na planta e no memorial anexos e integrantes desta Lei, assim descrita:

 

"Tomamos como ponto de referência o Ponto R (PR), situado na intersecção dos eixos da Avenida Basf com o eixo da Rua da Praça Guilherme de Almeida, lado esquerdo de quem olha para o imóvel; deste ponto sentido pelo eixo da Avenida Basf, deflete-se à esquerda com ângulo de 63º30` e segue em linha reta atravessando a Avenida Basf numa extensão de 9,90 m até encontrar o Ponto 1 (P1); início desta presente descrição, deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 26º07` e segue em linha reta numa distância de 20,00 m, confrontando-se com a Rua da Praça Guilherme de Almeida, atual logradouro público, até encontrar o Ponto 2 (P2); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00 e segue em linha reta, numa distância de 70,00 m, confrontando-se com a Escola de Primeiro Grau Ernesto Quissak, até encontrar o Ponto 3 (P3); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00 e segue em linha reta, numa distância de 20,00 m, confrontando-se com a Rua da Praça Guilherme de Almeida, atual logradouro público até encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa extensão de 70,00 m confrontando-se com a Avenida Basf atual logradouro público até encontrar o Ponto 1 (P1), início deste presente descrição, onde deflete-se 90º00 para a direita fechando um polígono com área total de 1.400,00 m2."

 

Artigo 3º A área descrita no artigo anterior tem por objeto viabilizar a ampliação da Escola Estadual de Primeiro Grau Professor "Ernesto Quissak".

 

Artigo 4º É concedido à donatária o prazo de 5 (cinco) anos para executar na área o projeto de ampliação a que se refere o artigo 3º.

 

Artigo 5º O não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do imóvel, às finalidades previstas nesta Lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.