LEI 2654, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Reconhece, como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO - ASERCAU

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO - ASERCAU, fundada em 22 de junho de 1973 e caracterizada como entidade civil, de finalidade social, desportiva e cultural, sem fins lucrativos, e com personalidade jurídica distinta de seus associados, com sede e foro nesta cidade de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - O Estatuto da ASERCAU passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei do Legislativo nº 61/93, de autoria do vereador Fernando José Moreira.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.