O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO - ASERCAU, fundada em 22 de junho de 1973 e caracterizada como entidade civil, de finalidade social, desportiva e cultural, sem fins lucrativos, e com personalidade jurídica distinta de seus associados, com sede e foro nesta cidade de Guaratinguetá.
Parágrafo único - O Estatuto da ASERCAU passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1993.
Projeto de Lei do Legislativo nº 61/93, de autoria do vereador Fernando José Moreira.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.