O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso III, do artigo 29, da Lei Municipal nº 2.055, de 13 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 29 - ...
III - ÓRGÃOS FIM.
1 - Secretaria Municipal
de Viação e Obras Públicas
2 - Secretaria Municipal
dos Serviços Urbanos
3 - Secretaria Municipal
da Educação e Cultura
4 -Secretaria Municipal da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
5 - Secretaria Municipal
de Turismo e Lazer
6 - Secretaria Municipal
da Saúde
7 - Secretaria Municipal
da Promoção Social
8 - Secretaria Municipal
de Esportes
9 - Secretaria Municipal
da Agricultura e Abastecimento".
Artigo 2º O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.055/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
I - Primeiro Nível - Secretarias
II - Segundo Nível - Serviços
III - Terceiro Nível - Seções
IV - Quarto Nível - Setores".
Artigo 3º A seção 9ª e o artigo 52, da Lei nº 2.055/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 52 - A
Secretaria Municipal da Educação e Cultura é o órgão responsável pelas
atividades educacionais, desenvolvimento cultural e cívico-cultural do
município, cabendo-lhe, especialmente:
I - Educação pré-primária
e primária de primeiro grau;
II - Educação
profissionalizante;
III - Provimento de
material escolar e pedagógico;
IV - Provimento de
alimentação escolar;
V - Administração e
difusão de bibliotecas;
VI - Apoiar os Museus do
Município para seu bom desenvolvimento;
VII - Desenvolver o intercâmbio cultural entre
o Município e o Estado;
VIII - Apoiar ou organizar
Mostras ou Exposições permanentes, transitórias ou itinerantes de cunho
cultural;
IX - Apoiar e incentivar
as iniciativas culturais da população, principalmente as Entidades ou Grupos
Afins (teatro, músico, artesanato, etc);
X - Organizar cursos que
permitam o acesso do cidadão interessado em iniciar-se ou aperfeiçoar-se em
algum setor artístico;
XI - Apoiar e incentivar
programas artísticos, musicais e literários de cunho cultural."
Artigo 4º Passa a seção 10ª e artigo 53, da Lei 2.055/89 a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º . . .
"Artigo 53 - A
Secretária Municipal da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico é o
órgão responsável pela aplicação da Política de Incentivo ao Desenvolvimento
Econômico, especialmente promovendo a aplicação das diretrizes emergentes da
Lei nº 2.599 de 17 de junho de 1993 ".
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.