LEI Nº 2.644, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.276 e revoga os artigos 11 e 12, da Lei Municipal nº 2.478/92

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 6º e seus incisos, da Lei Municipal nº 2.276, de 03 de setembro de 1991, passam a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 6º Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, assim constituído:

 

I - pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

II - pelas contribuições do Município, com verbas iguais às que forem destinadas pelos Conselhos Estadual e Nacional, segundo o inciso anterior;

 

III - pelas doações, auxílios, contribuições e legados que venham a ser destinados;

 

IV - pelos valores provenientes de multas decorrentes de penalidades administrativas e ações previstas na Lei Federal nº 8.069/90;

 

V - pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;

 

VI - por montante, mensalmente, destinado pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

§ 1º Os recursos para o atendimento ao disposto no inciso II, deste artigo, serão cobertos por dotação própria consignada no Orçamento.

 

§ 2º O montante de que trata o inciso VI, deste artigo, não poderá exceder, em cada mês, a 20% (vinte por cento), dos valores correspondentes ao pagamento das multas provenientes de infrações à legislação municipal." .

 

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário e, especificamente, os artigos 11 e 12, da Lei Municipal nº 2.478, de 20 de novembro de 1992.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.