LEI 2636, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993

 

Dispõe sobre inscrição em prontuário dos servidores públicos municipais doadores de órgãos

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Todos os prontuários de identificação dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG e da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, deverão ter uma área reservada, na parte inferior frontal, para uso exclusivo da divulgação do servidor ser doador de órgãos.

 

Parágrafo único - Na área reservada, acima especificada, deverá aparecer em letras maiúsculas e em cor com grande contraste a inscrição "SOU DOADOR DE ÓRGÃOS". A divulgação é facultativa.

 

Artigo 2º No caso de servidor ser doador de órgãos e pretender divulgar o fato, o mesmo deverá assinar termo autorizando o Setor de Recursos Humanos correspondente a colocar em seu prontuário a inscrição referida no Artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 3º No caso do servidor não ser doador de órgãos ou não pretender divulgar o fato de o ser, a área reservada deverá ser deixada em branco, sendo vedado o uso da mesma com outro objetivo.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei do Legislativo nº 53/93 de autoria do vereador NAZEM NASCIMENTO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.