LEI Nº 263, DE 23 DE ABRIL DE 1954

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à seguinte dotação orçamentária, no total de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros):

 

8421 – Obras de Domínio Privado

Extensão de canalização das vias públicas e outros melhoramentos no sistema geral de abastecimento de água .................................................................... Cr$ 300.000,00                                           

 

Artigo 2º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer a despesa com o pagamento de técnicos que o Prefeito contratará para estudar a organização dos serviços do nosso Município.

 

Artigo 3° O pagamento da despesa autorizada nesta lei será atendido com recurso proveniente do excedente da quota de impostos estaduais e com o excesso de arrecadação de impostos municipais.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de abril de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.