LEI Nº 263, DE 23 DE ABRIL DE 1954
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar à seguinte dotação orçamentária, no total de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros):
8421 – Obras de
Domínio Privado
Extensão de
canalização das vias públicas e outros melhoramentos no sistema geral de
abastecimento de água ....................................................................
Cr$ 300.000,00
Artigo 2º Fica aberto um crédito especial de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer a despesa com o
pagamento de técnicos que o Prefeito contratará para estudar a organização dos
serviços do nosso Município.
Artigo 3° O pagamento da despesa autorizada nesta lei
será atendido com recurso proveniente do excedente da quota de impostos
estaduais e com o excesso de arrecadação de impostos municipais.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de abril de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.