O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, um crédito adicional no valor de CR$ 600.000.000,00 (SEISCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente da referida Autarquia:
0 4 |
- SERVIÇO DE OBRAS E ATIVIDADES AUXILIARES |
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- Serviços Urbanos |
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- Serviços de Água e Esgotos |
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4 0 0 0 |
- Despesas de Capital |
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4 1 0 0 |
- Investimentos |
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306 - 4 1 1 0 13764991.29 |
- Obras e Instalações |
CR$ 600.000.000,00 |
Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do orçamento geral da União e recursos próprios desta Prefeitura e do SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.