O Prefeito em Exercício do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade dos bochechos com fluoreto de sódio (0,2 por cento), semanalmente, e aplicação tópica de fluor-gel, com auxílio de escova, de quatro em quatro meses, para todas as crianças que frequentam as Unidades Pré-Escolares e Unidades de Ensino Fundamental de 1ª à 4ª Séries do Magistério Municipal, durante o período letivo, a partir do segundo semestre de 1993.
Artigo 2º Os responsáveis pelas Unidades Escolares Municipais deverão exigir escovação dentária dos alunos, após a tomada da merenda escolar.
Artigo 3º Deverão ser adotadas as medidas administrativas necessárias para garantir os seguintes procedimentos, no Magistério Municipal:
I - distribuição de escovas e pastas de dentes para as crianças mais carentes;
II - orientação, através dos professores ou dos dentistas, aos alunos, destinada à conscientização dos senhores pais, para que possam dar continuidade à prevenção, em suas casas.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de agosto de 1993.
Projeto de Lei Legislativo nº 42/93, de autoria do Vereador JOSÉ LUIZ MOURA BRASIL
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.