LEI Nº 261, DE 06 DE ABRIL DE 1954
DISPÕE
SOBRE A REMIÇÃO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a remitir a
dívida do Município de Aparecida concorrente às quotas vincendas de amortização
e juros da dívida fundada relativa à lei nº 583, de 30 de outubro de 1911.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.