O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Os
serviços de limpeza, capina e remoção de entulhos em terrenos baldios,
previstos na Lei nº 2.579, de 07 de maio de
1993 quando executados pela prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, serão cobrados na forma que dispõe a presente Lei.
Artigo 2º
Para efeito de cobrança serão considerados apenas os terrenos baldios
localizados em vias ou logradouros públicos que disponham de calçamento e meio
fio, e, para estes, a cobrança será processada da seguinte forma:
a) corte rente ao chão de mato ou
arbustos nativos, em terrenos não edificados, 01 (um) trezentos avos da U.F.M.
(Unidade Fiscal do Município), desprezando-se no cálculo os centavos, por metro
quadrado de terreno.
b) quando necessária a remoção de
entulho uma U.F.M. por caminhão de entulho ou resíduos retirados.
Artigo 3º A
execução dos serviços pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá será sempre
precedido de Edital de Notificação publicado na imprensa local com 15 (quinze)
dias de antecedência, informando os valores previstos no artigo anterior.
Artigo 4º
Após a execução dos serviços o proprietário terá 30 (trinta) dias de prazo para
recolhimento do débito, findo esse prazo o mesmo será inscrito na Dívida Ativa
para fins de cobrança.
§ 1° O
valor de cada débito será definido em Edital publicado na imprensa local, não
prosperando a alegação de ignorância para invalidação de qualquer ato ali definido.
§ 2° O
prazo para pagamento será contado a partir da data da publicação, sendo
efetuada a correção da U.F.M. na data do recolhimento.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de Julho de 1993.
Projeto de Lei Legislativo nº
36/93, de autoria do Vereador JOÃO MOD.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.