LEI Nº 260, DE 06 DE ABRIL DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A NOVO LOGRADOURO URBANO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por doação, sem ônus para a Fazenda do Município, uma área de 1.969 metros quadrados, de propriedade de Luiz Gonçalves Ribeiro e sucessores de Mário Batista de Castro, destinado à abertura do novo logradouro urbano, com entrada pela Avenida João Pessoa, de acordo com a planta aprovada pelo decreto executivo nº 428, de 12 de novembro de 1952, sob a denominação de Vila Analice.

 

Artigo 2º Passada a escritura competente, a área a que se refere o artigo anterior passará ao domínio público, sob a denominação de Rua Ernesto Galvão.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.