LEI Nº 260, DE 06 DE ABRIL DE 1954
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A NOVO LOGRADOURO URBANO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por
doação, sem ônus para a Fazenda do Município, uma área de 1.969 metros
quadrados, de propriedade de Luiz Gonçalves Ribeiro e sucessores de Mário
Batista de Castro, destinado à abertura do novo logradouro urbano, com entrada
pela Avenida João Pessoa, de acordo com a planta aprovada pelo decreto
executivo nº 428, de 12 de novembro de 1952, sob a denominação de Vila Analice.
Artigo 2º Passada a escritura competente, a área a
que se refere o artigo anterior passará ao domínio público, sob a denominação
de Rua Ernesto Galvão.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.