LEI Nº 2600, DE 23 DE JUNHO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de ConvÊnios com a Secretaria de Estado dos Transportes, para os fins que especifica.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Transportes, objetivando a segurança e a melhoria das Estradas, pontes e todo tipo de serviços no Município, que possam vir a ser efetuados pela Secretaria citada.

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Transportes.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Junho de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.