LEI Nº 2595, DE 09 DE JUNHO DE 1993

 

Revoga e acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 1.329, de 06 de fevereiro de 1974.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica expressamente revogado o Parágrafo único do artigo 3°, da Lei Municipal nº 1.329, de 06 de fevereiro de 1974.

 

Artigo 2º O artigo 3º da Lei mencionada no artigo anterior, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

 

"Artigo 3º ...

 

§ 1º O saldo positivo do serviço representativo de ações da TELESP, em poder da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, será distribuído  equitativamente, após sua negociação em Bolsa de valores, pela Comissão Especial constituída, aos assinantes que comprovem o pagamento, à época, da respectiva jóia de instalação, bem como aos assinantes figurantes na Guia do Telefone do Vale do Paraíba, edição de 1974.

 

§ 2º Na distribuição de que trata o parágrafo anterior, será observado sempre o nome do figurante e o numero do telefone, bem como a razão social em se tratando de empresa, desprezando-se as figurações promocionais.

 

§ 3º o montante apurado na negociação de que trata o parágrafo 1º, acrescido dos dividendos já recebidos pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, retroativos a cinco anos e corrigidos com base na variação do IGPM, deverá ser depositado em conta corrente, de instituição oficial, aplicados diariamente, até a data da efetiva distribuição de que trata o parágrafo 2º."

 

Artigo 3º O artigo 11, da Lei nº 1.329/74, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 11 No prazo de sessenta (60) dias, o Executivo baixará Decreto fixando as normas a serem observadas para a habilitação dos assinantes a que se refere o § 1º, do artigo 2º, desta Lei."

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Junho de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.