O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono s seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 1.000.000.000,00 (HUM BILHÃO DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.01 - Secretaria Municipal de Esportes
11.01 - 08.46.2272.45 - Subvenções Sociais à Associação Esportiva de Guaratinguetá
3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas
3 2 3 1 - Subvenções Sociais ........................................................ 1.000.000.000.00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência ........................................... 1.000.000.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Junho de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.