LEI Nº 259, DE 06 DE ABRIL DE 1954
DISPÕE
SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS A CLUBES ESPORTIVOS AMADORES.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida aos Clubes esportivos amadores
isenção de impostos, taxas e emolumentos para as festas sociais e esportivas.
Artigo 2º Para gozar da isenção prevista no artigo
anterior, deverá a entidade interessada requerê-la ao Chefe do Executivo,
anualmente, apresentando cópia de seus estatutos.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.