LEI Nº 259, DE 06 DE ABRIL DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS A CLUBES ESPORTIVOS AMADORES.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida aos Clubes esportivos amadores isenção de impostos, taxas e emolumentos para as festas sociais e esportivas.

 

Artigo 2º Para gozar da isenção prevista no artigo anterior, deverá a entidade interessada requerê-la ao Chefe do Executivo, anualmente, apresentando cópia de seus estatutos.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.