LEI Nº 2583, DE 26 DE MAIO DE 1993

 

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores municipais.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG,, serão reajustados, a partir de 1º de MAIO de 1993, em 50% (CINQÜENTA POR CENTO), passando a vigorar de acordo com as Tabelas juntadas e integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único - Está implícito no reajuste de que trata o "caput" deste artigo, os 7,62% (sete inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), decorrentes da incorporação salarial advinda da Reclamação Trabalhista na 1.217, com trâmite pela Junta de Conciliação e Julgamento de Guaratinguetá, extensivo a todos servidores especificados no Artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 2º O disposto no "caput" do artigo anterior aplicasse, nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.

 

Artigo 3º O salário-família a ser pago por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado, para o mês de MAIO de 1993, de conformidade com a legislação federal vigente.

 

Artigo 4º A política salarial dos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, obedecerá, a partir de 1º de JUNHO de 1993, aos percentuais estabelecidos pelo índice de Reajuste do Salário Mínimo - I.R.S.M,, cujas categorias tenham data base no mês de maio.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da política salarial não poderão ultrapassar o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da Receita corrente, incluindo-se o percentual reservado ao 13º salário.

 

Artigo 6º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Maio de 1993,

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO III

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DE CARREIRA

 

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

01

3.517.593,70

16

5.169.229,60

02

3.609.032,70

17

5.303.606,20

03

3.702.841,20

18

5.441.475,00

04

3.798.939,70

19

5.582.927,20

05

3.896.742,10

20

5.728.056,90

06

3.997.223,40

21

5.876.959,90

07

4.103.151,40

22

6.029.732,70

08

4.209.628,00

23

6.186.475,60

09

4.319.250,00

24

6.347.296,80

10

4.431.529,60

25

6.512.294,40

11

4.546.729,60

26

6.681.583,60

12

4.664.922,40

27

6.855.274,00

13

4.786.190,50

28

7.033.478,70

14

4.910.606,20

29

7.216.314,70

15

5.038.260,90

30

7.403.903,70

 

ANEXO IV

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES EM COMISSÃO

 

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Secretário Municipal

09

21.139.986,00

Chefe de Gabinete

09

21.139.986,00

Assessor Técnico Especializado

08

19.044.531,00

Assessor de Informática

08

19.044.531,00

Diretor de Departamento

07

16.830.000,00

Assistente Técnico

07

16.830.000,00

Diretor de Divisão

06

12.696.972,40

Diretor de Serviço

05

10.580.931,90

Secretária Adjunta

05

10.580.931,90

Chefe de Seção

04

7.406.595,90

Encarregado de Setor

03

5.290.371,00

Secretária Administrativa

02

4.761.407,40

Agente de Segurança

02

4.761.407,40

Motorista de Gabinete

01

4.664.923,50

                                                              

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO

 

A - Carreiras em regime de hora trabalhada

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR HORA TRAB.

Professor 2

I

1

54.817,50

II

2

65.781,00

III

3

78.937,50

IV

4

94.725,00

V

5

113.670,00

Professor 3

I

1

60.298,50

II

2

72.358,50

III

3

86.830,50

IV

4

104.196,00

V

5

125.035,50

 

B - Carreiras em regime de Jornada de Trabalho

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Professor 1

I

1

5.441.475,10

II

2

6.529.770,10

III

3

7.835.724,00

IV

4

9.402.868,60

V

5

11.283.442,50

Orientador Educacional

I

1

9.016.920,00

II

2

10.820.304,00

III

3

12.984.364,50

IV

4

16.581.238,00

V

5

18.697.485,00

Coordenador Pedagógico

I

1

9.016.920,00

II

2

10.820.304,00

III

3

12.984.364,50

IV

4

15.581.238,00

V

5

18.697.485,00

Psicólogo Educacional

I

1

9.016.920,00

II

2

10.820.304,00

III

3

12.984.364,50

IV

4

15.581.238,00

V

5

18.697.485,00

Assistente Social Escolar

I

1

9.016.920,00

II

2

10.820.304,00

III

3

12.984.364, 50

IV

4

15.581.238,00

V

5

18.697.485,00

Secretário Escolar

I

1

5.441.475,10

II

2

6.529.770,10

III

3

7.835.724,00

IV

4

9.402.868,60

V

5

11.283.442,50

Inspetor de Alunos

I

1

3.702.840,40

II

2

4.443.408,70

III

3

5.332.090,20

IV

4

6.398.508,10

V

5

7.678.209,70

Monitor do Ensino Profissionalizante

I

1

4.431.531,70

II

2

5.317.837,80

III

3

6.381.405,30

IV

4

7.657.686,40

V

5

9.189.222,40

 

 

C - Funções Isoladas em regime de Jornada de Trabalho

 

Diretor de Escola

I

1

10.580.931,90

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE

 

A - Carreiras em regime de hora trabalhada

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR HORA TRAB.

Médico

I

1

72.504,30

II

2

87.003,70

III

3

104.407,90

IV

4

125.287,50

V

5

150.345,00

Çirurgião-Dentista

I

1

72.504,30

II

2

87.003,70

III

3

104.407,90

IV

4

125.287,50

V

5

150.345,00

 

 

B - Carreiras em regime de Jornada Semanal de Trabalho

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Farmacêutico-Bioquímico

I

1

6.347.295,40

II

2

7.616.754,70

III

3

9.140.105,50

IV

4

10.968.126,40

V

6

13.161.750,00

Biomédico

I

1

6.347.295,40

II

2

7.616.754,70

III

3

9.140.105,50

IV

4

10.968.126,40

V

5

13.161.750,00

Enfermeiro Padrão

I

1

5.303.606,20

II

2

6.364.327,50

III

3

7.637.192,70

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Educador de Saúde Pública

I

1

5.303.606,20

II

2

6.364.327,50

III

3

7.637.192,70

IV

4

9.164.631,10

V

5

10.997.556,90

Psicólogo

I

1

7.514.100,00

II

2

9.016.920,00

III

3

10.620.303,70

IV

4

12.984.364,20

V

5

15.581.235,90

Nutricionista

I

1

6.347.295,40

II

2

7.616.754,70

III

3

9.140.105,50

IV

4

10.968.126,40

V

5

13.161.750,00

Técnico de Laboratório

I

1

5.038.259.50

II

2

6.045.911.50

III

3

7.255.093,90

IV

4

8.706.112,60

V

5

10.447.333.50

Técnico de Prótese Oral

I

1

5.038.259.50

II

2

6.045.911.50

III

3

7.255.093.90

IV

4

8.706.112,60

V

5

10.447.333,50

Técnico de Enfermagem

I

1

4.431.531.70

II

2

5.317.837,80

III

3

6.381.405.30

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Agente Sanitário

I

1

4.431.531,70

II

2

5.317.837,80

III

3

6.381.405,30

IV

4

7.657.686,40

V

5

9.189.223,40

Auxiliar de Enfermagem

I

1

3.896.742,10

II

2

4.676.090,50

III

3

5.611.308,70

IV

4

6.733.570,20

V

5

8.060.284,30

Visitador de Saúde

I

1

3.896.742,10

II

2

4.676.090,50

III

3

5.611.308,70

IV

4

6.733.570,20

V

5

8.080.284,30

Auxiliar de Laboratório

I

1

3.896.742,10

II

2

4.676.090,50

III

3

5.611.308,70

IV

4

6.733.570,20

V

5

8.080.284,30

Auxiliar de Odontologia

I

1

3.896.742,10

II

2

4.676.090,50

III

3

5.611.308,70

IV

4

6.733.570,20

V

5

8.080.284,30

Atendente

I

1

3.896.742,10

II

2

4.676.090,50

III

3

5.611.308,70

Padioleiro

I

1

3.517.593,70

II

2

4,221.112,50

III

3

5.065.335,00

IV

4

6.078.401,70

V

5

7.294.080,30

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA AGROPECUÁRIA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Engenheiro Agrônomo

I

1

15.647.236,80

II

2

18.776.683,90

III

3

22.531.927,50

IV

4

27.038.424,00

V

5

32.446.108,60

Médico Veterinário

I

1

15.647.236,60

II

2

18.776.683,90

III

3

22.531.927,50

IV

4

27.038.424,90

V

5

32.446.108,50

Técnico Agrícola

I

1

5.303.606,20

II

2

6.364.327,50

III

3

7.637.192,20

IV

4

9.164.631,10

V

5

10.997.556,90

Auxiliar Agrícola

I

1

4.103.153,40

II

2

4.923.783,90

III

3

5.908.540,60

IV

4

7.090.248,70

V

5

8.508.297,40

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA JURÍDICA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Procurador do Município

I

1

15.647.236,80

II

2

18.776.683,90

III

3

22.532.021,20

IV

4

27.038.424,90

V

5

32.446.108,50

Auxiliar Jurídico

I

1

4.431.531,70

II

2

5.317.837,80

III

3

6.381.405,30

IV

4

7.657.686,40

V

5

9.189.222,40

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Arquiteto

I

1

15.647.236,80

II

2

18.776.683,90

III

3

22.532.021,20

IV

4

27.038.424,90

V

5

32.446.108,50

Engenheiro

I

1

15.647.236,80

II

2

18.776.683,90

III

3

22.532.021,20

IV

4

27.038.424,90

V

5

32.446.108,50

Desenhista-Projetista

I

1

5.441.475,10

II

2

6.529.770,10

III

3

7.835.724,00

IV

4

9.402.868,60

V

5

11.283.442,50

Desenhista

I

1

5.303.606,20

II

2

6.364.327,50

III

3

7.637.192,70

IV

4

9.164.631,10

V

5

10.997.556,90

Topógrafo

I

1

5.441.475,10

II

2

6.529.770,10

III

3

7.835.724,00

IV

4

9.402.868,60

V

5

11.283.442,50

Auxiliar de Topógrafo

I

1

4.431.531,70

II

2

6.317.837,80

III

3

6.381.405,30

IV

4

7.657.686,40

V

5

9.189.222,40

Técnico de Segurança e Prevenção de Acidentes

I

1

5.303.606,20

II

2

6.364.327,50

III

3

7.637.192,70

IV

4

9.164.631,10

V

5

10,997.556,90

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA

                                                                              

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Bibliotecário

I

1

5.441.475,10

II

2

6.529.770,10

III

3

7.835.724,00

IV

4

9.402.868,60

V

5

11.283.442,50

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE CONTABILIDADE

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Contador

I

1

6.347.295,40

II

2

7.616.754,70

III

3

9.140.105,50

IV

4

10.968.126,40

V

6

13.161.750,00

Técnico de Contabilidade

I

1

5.303.606,20

II

2

6.364.327,50

III

3

7.637.192,70

IV

4

9.164.631,10

V

5

10.997.556,90

Auxiliar de Contabilidade

I

1

4.431.531,70

II

2

5.317.837,80

III

3

6.381.405,30

IV

4

7.657.686,40

V

5

9.189.222,40

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Assistente Social

I

1

7.514.100,00

II

2

9.016.920,00

III

3

10.820.303,70

IV

4

12.984.364,20

V

5

15.581.235,90

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ESPORTES

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Técnico em Educ. Física

I

1

6.347.295,40

II

2

7.616.754,70

III

3

9.140.105,50

IV

4

10.968.126,40

V

5

13.161.750,00

Técnico Desportista

I

1

5.582.927,20

II

2

6.699.512,70

III

3

8.039.415,10

IV

4

9.647.298,10

V

5

11.676.757,70

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE INFORMÁTICA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Analista de Sistemas

I

1

15.647.236,80

II

2

18.776.683,90

III

3

22.532.021,20

IV

A

27.038.424,90

V

5

32.446.108,50

Programador

I

1

6.681.583,60

II

2

8.017.900,50

III

3

9.621.480,30

IV

4

11.545.776,40

V

5

13.854.931,80

Operador de Computador

I

1

5.582.927,20

II

2

6.699.512,70

III

3

8.039.415,10

IV

4

9.647.298,10

V

5

11.576.757,70

Digitador

I

1

4.546.729,80

II

2

5.456.075,70

III

3

6.547.290,90

IV

4

7.856.748,90

V

5

9.428.098,50

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Técnico de Administração

I

1

5.728.056,90

II

2

6.873.677,70

III

3

8.248.401,90

IV

4

9.898.082,20

V

5

11.877.698,70