LEI Nº 2580, DE 10 DE MAIO DE 1993

 

Proíbe a introdução de águas pluviais nos ramais de esgotos e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É expressamente proibida a introdução direta ou indireta de águas pluviais ou resultantes de drenagem nos ramais prediais de esgotos.

 

Parágrafo único - As águas pluviais de quintais e áreas de serviço serão direcionadas, por canalização, até à sarjeta, passando sempre por baixo das calçadas.

 

Artigo 2º As águas pluviais provenientes das calhas e condutores dos edifícios, prédios ou moradias deverão ser canalizadas até às sarjetas, passando sempre por baixo das calçadas.

 

Artigo 3º Nas ruas onde não houver sarjetas será usado como parâmetro o leito carroçável das mesmas.

 

Artigo 4º No momento da solicitação do alvará para construção ou reforma o proprietário ou o Engenheiro responsável serão notificados, por escrito, destas providências que são obrigatórias.

 

§ 1º A notificação, com o ciente dos interessados, fará parte integrante do Processo, junto à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

§ 2º Os proprietários ou Engenheiros responsáveis por construções em andamento, serão cientificados da presente Lei, para cumprimento de seus dispositivos.

 

Artigo 5º O "Habite-se” só será expedido após a execução de testes que comprovem que as águas pluviais foram direcionadas para a sarjeta.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Maio de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 10/93, de autoria dos Vereadores: Francisco Carlos Moreira dos Santos, Walter Villela Pinto, Paulo Rone Zampieri, João Mod, Anna M. Giovanelli Rosendo dos Santos.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.