LEI Nº 2578, DE 28 DE ABRIL DE 1993

 

Concede abono salarial aos Servidores Municipais.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, no mês de ABRIL do corrente, um Abono Salarial na importância de CR$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), aos Servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG., bem como, aos aposentados e pensionistas.

 

Artigo 2º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Abril de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.