O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida, como de UTILIDADE PÚBLICA, a SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE SÃO FRANCISCO, Sociedade Civil de finalidade social, Desportiva e Cultural, sem fins lucrativos, e com personalidade jurídica distinta de seus associados, com Sede Provisória nesta cidade à Rua Professor Francisco Alvim Taques Bittencourt, nº 33, cujos Estatutos, devidamente registrados ficam fazendo parte integral desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos primeiro dia do mês de abril de 1993.
Projeto de Lei Legislativo nº 16/93, de autoria do Vereador Fernando José Moreira
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.