LEI Nº 256, DE 23 DE MARÇO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE ÁREAS PARA DESTINADAS A LOGRADOUROS E SUA DENOMINAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação, as seguintes glebas pertencentes ao doutor José Rodrigues Alves Sobrinho, compreendidas no plano de arruamento de sua propriedade sita entre a Rua Siqueira Campos, Avenida Santos Dumont, Rua Luiz Medeiros e proprietários diversos, segundo a planta aprovada apelo decreto executivo nº 432, de 12 de dezembro de 1953, a saber:

 

I – Rua 1 – Com a extensão de 224,50 metros, desde a Rua Siqueira Campos até a Avenida Santos Dumont, nove metros de largura e 2.099,45 metros quadrados;

 

II – Rua 2 – Com a extensão de 135 metros, desde a Rua Siqueira Campos até a linha que limita ao mesmo tempo a Rua 4, tendo nove metros de largura e a área de 1.296 metros quadrados;

 

III – Rua 3 – Com 85 metros de comprimento entre as ruas 1 e 2, a largura de nove metros e 838 metros quadrados;

 

IV – Rua 4 – Com 133 metros de comprimento, desde a rua 1 até a junção da rua 2, de largura nove metros e de área 1.067 metros quadrados;

 

V – Rua 5 – Com 120 metros de comprimento, desde a rua 4 até a Avenida Santos Dumont, também com nove metros  de largura, sendo a área de 1.246 metros quadrados;

 

VI – Rua 6 – Com 55 metros de comprimento, por nove de largura, sendo a área de 1.249 metros quadrados;

 

VII – Mais as seguintes áreas de recreação pública:

 

a) um quadrilátero de 650 metros quadrados, limitado pela Rua 5, pelo lote 9 da quadra 6, de um lado, pela Avenida Santos Dumont, do outro lado, e por terceiro ao fundo;

b) um terreno de 230 metros quadrados, dividindo em linha reta com o lote 1 da quadra 3, bem assim com a rua 4, rua 1 em curva, e com a rua 3;

c) um terreno de 210 metros quadrados, limitado pelas ruas 4 e 5, em curva, pelo lote 1 da quadra 6, do outro lado e aos fundos com terceiros;

d) um terreno de 101 metros quadrados, limitado em reta pelo lote 11 da quadra 3 e pelas ruas 2 e 4 em curva;

e) um terreno quase triangular, com 70 metros quadrados, confinado entre o lote 12 da quadra 2, propriedade de terceiro e a rua 2, com a testada em curva.

                   

Artigo 2° Logo que ultimada a transmissão dos imóveis, as áreas mencionadas no artigo anterior, sob a denominação de rua, serão convertidas em bens de uso comum do povo, e passarão ao domínio público sob as seguintes denominações respectivamente:

 

I – Rua 1 – denominar-se-á Rua Licurgo Meireles Reis

II – Rua 2 – Rua Fernando Costa

III – Rua 3 – Rua Rogério Lacaz

IV - Rua 4 – Rua José Benedito de Paula Santos

V – Rua 5 – Rua Sebastião Carneiro

VI – Rua 6 – Rua Fernando Pena.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.