LEI
Nº 256, DE 23 DE MARÇO DE 1954
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE ÁREAS PARA DESTINADAS A LOGRADOUROS E SUA
DENOMINAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação, as seguintes glebas
pertencentes ao doutor José Rodrigues Alves Sobrinho, compreendidas no plano de
arruamento de sua propriedade sita entre a Rua Siqueira Campos, Avenida Santos
Dumont, Rua Luiz Medeiros e proprietários diversos, segundo a planta aprovada
apelo decreto executivo nº 432, de 12 de dezembro de
I – Rua 1 – Com a
extensão de
II – Rua 2 – Com
a extensão de
III – Rua 3 – Com
IV – Rua 4 – Com
V – Rua 5 – Com
VI – Rua 6 – Com
VII – Mais as
seguintes áreas de recreação pública:
a) um quadrilátero de
b) um terreno de
c) um terreno de
d) um terreno de
e) um terreno
quase triangular, com
Artigo 2° Logo
que ultimada a transmissão dos imóveis, as áreas mencionadas no artigo
anterior, sob a denominação de rua, serão convertidas em bens de uso comum do
povo, e passarão ao domínio público sob as seguintes denominações
respectivamente:
I – Rua 1
– denominar-se-á Rua Licurgo Meireles Reis
II – Rua 2
– Rua Fernando Costa
III – Rua 3
– Rua Rogério Lacaz
IV - Rua 4
– Rua José Benedito de Paula Santos
V – Rua 5
– Rua Sebastião Carneiro
VI – Rua 6
– Rua Fernando Pena.
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.