O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, QUADRA POLIESPORTIVA DO BAIRRO DE SANTA RITA "ADELINO SÍVIO-MAZOLA”, o imóvel construído pela Municipalidade no mencionado Bairro, destinado a atividades poliesportivas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e três.
Projeto de Lei Legislativo nº 124/92, de autoria do Vereador Cícero Pereira dos Santos.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.