LEI Nº 2537, de 09 de DEZEMBRO de 1992
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS DE SEU PATRIMÔNIO, POR
TINTA PARA BALIZAMENTO DO TRÂNSITO NO SOLO.
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar, através de permuta, bens imóveis do
seu Patrimônio, descritos nesta Lei, por 452,78 litros de
tinta para balizamento do trânsito no solo, nas cores branca e amarela,
industrializadas pela Basf Brasileira S.A. Indústrias Químicas, no valor de CR$
30.500.000,00 (Trinta milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2º Os bens que
integram o Patrimônio Público Municipal, para os fins do disposto no artigo
anterior, são os seguintes:
I - Antigo trecho da Avenida Império: A descrição tem como ponto
de referência a estaca aqui denominada de estaca 1, situada a 7,50 metros e rumo de
48º14' NE, do cruzamento da Avenida Império com a Rua
Roque Antunes dos Santos; deste ponto segue para a estaca 5, distante 10,70 metros com rumo
de 50º00' SE, confrontando com o antigo trecho da Rua Roque Antunes dos Santos,
aqui denominada de área II; deste ponto segue para o marco 6 distante 70,53 metros com rumo
de 83º39' NE, confrontando com área de propriedade da
Basf Brasileira S.A.- Indústrias Químicas; deste ponto
segue para o marco 7 distante 13,20 metros com rumo de 14º44' NW, confrontando com a Avenida Império; deste ponto segue
para o marco 8 distante 23,10
metros com rumo de 77º00' SW;
deste ponto segue para o marco 1 distante 53,30 metros com rumo
de 81º00' SW, confrontando nestes dois últimos
segmentos com área de propriedade da Basf Brasileira S.A. Indústrias Químicas,
fechando-se assim o polígono com uma área total de 729,70 m2
(SETECENTOS E VINTE NOVE METROS QUADRADOS E SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS).
II - Antigo trecho da Rua Roque Antunes dos Santos: A descrição
tem como ponto de referência a estaca aqui denominada de estaca 1 que situa-se a 7,50 metros e rumo de 48º14' NE, do cruzamento da Avenida Império com a Rua Roque
Antunes dos Santos; deste ponto segue para o marco 2 distante 15,00 metros com rumo de
43º30" SW, confrontando com a Avenida do
Império; deste marco segue para o marco 3 distante 89,70 metros com rumo
de 50º00' SE, confrontando com área de propriedade da Basf Brasileira S.A.
Indústrias Químicas; deste marco segue para o marco 4 distante 15,00 metros com rumo
de 34º40' NE, confrontando com a Rua Roque Antunes
dos Santos; do marco 4 segue para o marco 5 distante 76,00 metros com rumo
de 50º00' NW, confrontando com área de propriedade da
Basf Brasileira S.A. Indústrias Químicas; deste marco segue para o marco 1
distante 10,70 metros
com rumo de 50º00' NW, confrontando com área I
(antigo trecho da Avenida Império), fechando-se assim o polígono com uma área total
de 1.316,36 m2 (HUM MIL, TREZENTOS E DEZESSEIS
METROS QUADRADOS E TRINTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS).
Artigo 3º Ficam desafetados os bens de que
trata o artigo 2º, de uso comum do Povo, passando à condição de bens dominiais
da municipalidade.
Artigo 4º Fica o
Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de permuta dos
bens referidos nos artigo 2º, condicionada, porém, a tradição dos 452,78 litros de
tinta referidos no artigo 1º desta Lei.
Artigo 5º Os 452,78 litros de
tinta a que se refere o artigo 1º desta Lei, ficarão sob a guarda da Basf
Brasileira S.A. Indústrias Químicas e serão liberados de acordo com requisições
do Executivo Municipal.
Artigo 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês
de Dezembro de 1992.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.