O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, às suas expensas, à Prefeitura Municipal do Potim, a partir de 1º de janeiro de 1993 e pelo prazo de 06 (seis) meses, os Servidores que já vêm prestando serviços na Subprefeitura do Distrito do Potim, com vistas a colaborar com aquele novo Município.
Artigo 2º No mesmo período do artigo anterior, fica, também, autorizado o Executivo Municipal a custear as despesas relativas ao serviço urbano de coleta de lixo, realizado no Município do Potim, bem como a oferecer a Merenda Escolar aos alunos das Escolas, lá existentes, da Rede Pública, ambos como são realizados hoje.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de Dezembro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.