LEI
Nº 253, DE 09 DE MARÇO DE 1954
DISPÕE SOBRE A
ACEITAÇÃO DE ÁREAS PARA NOVOS LOGRADOUROS PÚBLICOS URBANAS
(VILA S. BENTO).
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Fazenda do Município autorizada a adquirir, por doação incondicional, as
seguintes áreas destinadas a logradouros públicos, segundo o plano de
arruamento aprovado pelo decreto executivo nº 409, de 22 de julho de 1953,
compreendidas na área total denominada “Vila São Bento”, de propriedade de
Manuel Henrique de Figueiredo e José Moacyr de Carvalho, e assim delimitadas,
de acordo com a planta integrante do citado decreto:
a) Rua A, com 240
metros quadrados, indo da Rua B (do inciso seguinte) até a estrada velha de
Lorena;
b) Rua B, com
1.440 metros quadrados, indo da Rua C (do inciso seguinte) até a Rodovia “Presidente
Dutra”;
c) Rua C com 695
metros quadrados, ligando as estradas estadual e municipal (velha de Lorena);
d) Rua C com 240
metros quadrados, ligando as mesmas estradas que confinam a Rua C.
Artigo 2° Logo
que preenchidas as formalidades legais de transmissão, as áreas adquiridas
serão abertas ao trânsito público, incorporadas à classe de bens de uso comum
do povo, e passarão a distinguir-se pelas seguintes denominações oficiais:
a) Rua A – Rua Eduardo de Camargo
b) Rua B – Rua Augusto Vieira
c) Rua C – Rua Vieira de Moura
d) Rua D – Rua Oscar Rodrigues
Alves
Artigo 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.