O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Faça o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (CINQÜENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) para fazer face às despesas de construção da Fundação do Galpão para a Cooperativa de Produtores de Arroz, no Loteamento Jardim do Vale, em Guaratinguetá:
04 - Agricultura
16 - Abastecimento
095.0 - Armazenagem e Silagem
4 1 1 0 - Obras e Instalações............................................................. 50.000.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
. Auxílio do Estado de são Paulo atravésfda Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura e Abastecimento.......................................................... 12.000.000,00
. Rentabilidade de Aplicações Financeiras.............................................. 38.000.000,00
TOTAL........................................................................................... 50.000.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de Dezembro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.