LEI Nº 252, DE 09 DE MARÇO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A VIAS PÚBLICAS URBANAS NA “Vila Broca Filho”.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Fazenda do Município autorizada a adquirir, por doação incondicional, as seguintes áreas ora declaradas de utilidade pública, para serem expropriadas e destinadas a vias públicas urbanas, para o transito da “Vila Broca Filho”, cujo loteamento foi aprovado por decreto executivo nº 321, de novembro de 1951:

 

a) Rua A, medindo 106 metros de extensão por 8 de largura, e 648 metros quadrados, com entrada pela Rua Pasendú;

b) Rua B, medindo 76,50 metros de extensão por 8 de largura, e 812 metros quadrados, com entrada pela Rua Tamandaré;

c) Rua C, medindo 10 metros de extensão por 8 de largura, e 80 metros quadrados, com entrada pela Rua B.

                   

Artigo 2° Logo que transcrita a doação no registro imobiliário, as ruas mencionadas no artigo 1º serão entregues ao transito público e incorporadas à classe de bens de uso comum do povo, podendo então executar-se edificações e melhoramentos urbanos.

 

Parágrafo único Os ônus da escritura e transcrição correrão por conta do interessado.

 

Artigo 3° Serão adotadas para as novas vias urbanas as seguintes denominações:

 

a) Rua A – Rua Prof. João Lourenço Rodrigues

b) Avenida B – Rua Antonio José Veloso

c) Rua C – Rua Clarimundo Cuba.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.