LEI
Nº 252, DE 09 DE MARÇO DE 1954
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A VIAS PÚBLICAS URBANAS NA “Vila Broca Filho”.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Fazenda do Município autorizada a adquirir, por doação incondicional, as
seguintes áreas ora declaradas de utilidade pública, para serem expropriadas e
destinadas a vias públicas urbanas, para o transito da “Vila Broca Filho”, cujo
loteamento foi aprovado por decreto executivo nº 321, de novembro de 1951:
a) Rua A, medindo
106 metros de extensão por 8 de largura, e 648 metros quadrados, com entrada
pela Rua Pasendú;
b) Rua B, medindo
76,50 metros de extensão por 8 de largura, e 812 metros quadrados, com entrada
pela Rua Tamandaré;
c) Rua C, medindo
10 metros de extensão por 8 de largura, e 80 metros quadrados, com entrada pela
Rua B.
Artigo 2° Logo
que transcrita a doação no registro imobiliário, as ruas mencionadas no artigo
1º serão entregues ao transito público e incorporadas à classe de bens de uso
comum do povo, podendo então executar-se edificações e melhoramentos urbanos.
Parágrafo único Os ônus da escritura e transcrição correrão por conta do interessado.
Artigo 3° Serão adotadas para as novas vias urbanas as seguintes
denominações:
a) Rua A – Rua Prof. João Lourenço
Rodrigues
b) Avenida B – Rua Antonio José
Veloso
c) Rua C – Rua Clarimundo Cuba.
Artigo 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.