LEI Nº 25, DE 04 DE MAIO DE 1948
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.100,00.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, na Contadoria do Município, o
crédito especial de Cr$ 1.100,00 (mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento
de metade das custas de 11 casamentos de pessoas reconhecidamente pobres,
celebrados nos exercícios de 1941 a 1947, na forma do disposto no artigo 1º,
parágrafo 2º, do decreto n. 12, de 6 de novembro de
1941, que regula no Município a execução do decreto-lei federal n. 3.200 de 19
de abril de 1941.
§ único – O valor da despesa prevista neste artigo
será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o
exercício em curso.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 04
de maio de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.