LEI Nº 25, DE 04 DE MAIO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.100,00.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, na Contadoria do Município, o crédito especial de Cr$ 1.100,00 (mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de metade das custas de 11 casamentos de pessoas reconhecidamente pobres, celebrados nos exercícios de 1941 a 1947, na forma do disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do decreto n. 12, de 6 de novembro de 1941, que regula no Município a execução do decreto-lei federal n. 3.200 de 19 de abril de 1941.

 

§ único – O valor da despesa prevista neste artigo será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o exercício em curso.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de maio de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.