LEI Nº 2514, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a isenção do I.T.B.I. à Basf Brasileira S.A. - Indústrias Químicas.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Basf Brasileira S.A. - Industrias Químicas, isenta do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens móveis e Direitos a eles Relativos - I.T.B.I. - que tenha como fato imponível a transmissão ao seu patrimônio, dos bens imóveis referidos no artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.335, de 04 de dezembro de 1991.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Novembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.