LEI Nº 251, DE 09 DE MARÇO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREAS PARA NOVOS LOGRADOUROS URBANOS (VILA GUARÁ).

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Fazenda do Município autorizada a adquirir, por doação incondicional, as seguintes áreas destinadas a logradouros públicos urbanos, conforme o plano de arruamento aprovado por decreto executivo nº 408, de 22 de julho de 1953, compreendidas na área total denominada “Vila Guará”, sita no arrabalde de S. Bento, de propriedade de José Moacyr de Carvalho, Manoel Henrique de Figueiredo e Irmãos Elias, e assim delimitadas, de acordo com planta integrante do citado decreto:

 

a – Rua A, com 2.789 metros quadrados, indo da rodovia Pres. Dutra até à Rua E;

b – Avenida B, com 5.295 metros quadrados, indo da mesma rodovia até à Rua D;

c - Rua C, com 2.125 metros quadrados, indo da citada rodovia até à Rua D;

d - Rua D, com 1.025 metros quadrados, indo da Rua C à antiga estrada S. Paulo-Rio;

e - Rua E, com 818 metros quadrados, indo da antiga estrada S. Paulo-Rio à Avenida B;

f - Rua F, com 2.741 metros quadrados, indo da antiga estrada S. Paulo-Rio até a Rua C, margeando em parte a Rodovia Presidente Dutra;

g – Travessa G, com 586 metros quadrados, ligando a Rua à Avenida B;

                   

Artigo 2° Logo que preenchidas as formalidades legais de transmissão, as áreas adquiridas serão incorporadas à classe de bens de uso comum do povo, e passarão a distinguir-se pelas seguintes denominações:

 

a – Rua A – Rua Antonio Barbosa Filho

b – Avenida B – Avenida Armando de Salles Oliveira

c – Rua C – Rua Francisco Figueiredo

d – Rua D – Rua Cel. Antonio Jacinto

e – Rua E – Rua Alfredo Paula Santos

f – Rua F – Rua Maestro Bonfiglio de Oliveira

g – Travessa G – Rua Major Hamilton Gama.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.