LEI Nº 251, DE 09 DE MARÇO DE 1954
DISPÕE
SOBRE A ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREAS PARA NOVOS LOGRADOUROS URBANOS (VILA
GUARÁ).
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Fazenda do Município autorizada a
adquirir, por doação incondicional, as seguintes áreas destinadas a logradouros
públicos urbanos, conforme o plano de arruamento aprovado por decreto executivo
nº 408, de 22 de julho de 1953, compreendidas na área total denominada “Vila
Guará”, sita no arrabalde de S. Bento, de propriedade de José Moacyr de
Carvalho, Manoel Henrique de Figueiredo e Irmãos Elias, e assim delimitadas, de
acordo com planta integrante do citado decreto:
a
– Rua A, com 2.789 metros quadrados, indo da rodovia Pres. Dutra até à Rua E;
b
– Avenida B, com 5.295 metros quadrados, indo da mesma rodovia até à Rua D;
c
- Rua C, com 2.125 metros quadrados, indo da citada rodovia até à Rua D;
d
- Rua D, com 1.025 metros quadrados, indo da Rua C à antiga estrada S.
Paulo-Rio;
e
- Rua E, com 818 metros quadrados, indo da antiga estrada S. Paulo-Rio à
Avenida B;
f
- Rua F, com 2.741 metros quadrados, indo da antiga estrada S. Paulo-Rio até a
Rua C, margeando em parte a Rodovia Presidente Dutra;
g
– Travessa G, com 586 metros quadrados, ligando a Rua à Avenida B;
Artigo 2° Logo que preenchidas as formalidades legais
de transmissão, as áreas adquiridas serão incorporadas à classe de bens de uso
comum do povo, e passarão a distinguir-se pelas seguintes denominações:
a – Rua A – Rua
Antonio Barbosa Filho
b – Avenida B –
Avenida Armando de Salles Oliveira
c – Rua C – Rua
Francisco Figueiredo
d – Rua D – Rua
Cel. Antonio Jacinto
e – Rua E – Rua
Alfredo Paula Santos
f – Rua F – Rua
Maestro Bonfiglio de Oliveira
g – Travessa G –
Rua Major Hamilton Gama.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.