LEI Nº 2502, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido na Lei Municipal nº 2.348/91, para regularização de lotes e edificações.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.348, de 11 de Dezembro de 1991, até o dia 31 de Dezembro de 1992, para regularização de lotes e edificações que estão em desacordo com a legislação Municipal vigente.

 

Artigo 2º Ficam revogados os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal nº 2.348/91, ratificando os demais artigos da mencionada Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de Outubro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.