LEI
Nº 250, DE 03 DE MARÇO DE 1954
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder à Associação Esportiva de Guaratinguetá
uma subvenção extraordinária de cento e quarenta e três mil setecentos e
quarenta cruzeiros, (Cr$ 143.740,00) para a regularização de compromissos
decorrentes de despesas com pugnas desportivas.
Artigo 2° Para
acudir à despesa ora autorizada, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito
especial de quantia equivalente.
(VETADO)
Parágrafo único O pagamento da despesa ora autorizada será efetuado com recursos
provenientes do “superávit” da arrecadação verificado...
(VETADO)
Artigo 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de março de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.